A Câmara de Vereadores de Bagé analisa, por meio da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), um projeto de lei de autoria do vereador Rafael Fuca (PP) que propõe mudanças importantes na legislação sobre o direito à gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência permanente. 5s456a
A proposta busca alterar a Lei Municipal nº 4523/2007, que regulamenta os benefícios da meia-agem estudantil e da gratuidade no transporte coletivo urbano e rural. O projeto cria o § 6º no Art. 10 da legislação, permitindo que os portadores de deficiência permanente possam realizar o cadastro ou a renovação da carteira de gratuidade apresentando apenas um atestado médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou o comprovante de benefício previdenciário decorrente da incapacidade.
Atualmente, a legislação exige que, mesmo após a comprovação da deficiência, o beneficiário ainda seja submetido a uma nova avaliação por um médico especialmente designado pelo Município em conjunto com representantes das empresas de transporte coletivo. Para o vereador, essa exigência é desnecessária e impõe um obstáculo adicional a quem já enfrenta limitações físicas ou mentais.
O parlamentar defende que a simplificação do processo é uma questão de justiça social e respeito à dignidade humana. Ele destaca que a medida não retira a necessidade de comprovação da condição, mas torna o processo menos burocrático e mais ível, especialmente para quem já possui documentação oficial da Previdência Social ou do SUS.
Se aprovada, a nova regra entrará em vigor na data de sua publicação e poderá beneficiar diretamente dezenas de pessoas com deficiência permanente no município, facilitando o o ao transporte gratuito e reduzindo a burocracia nos trâmites istrativos.
A expectativa é de que o projeto avance nas próximas sessões e receba parecer favorável da CCJ. Ainda não há data definida para sua votação em plenário.
Foto: Diones Noggueira
Comentários: 5y2g72